DIREITO (PRESENCIAL)

O curso de Direito está intrepidamente ligado às expectativas que compõem o desenvolvimento institucional da região que se insere, estabelecendo um percurso formativo em consonância com as necessidades
regionais e as características inerentes a sua população. Cabe ratificar, nesse sentido, que o curso serve, a priori, a sua população direta: a comunidade composta pelo Estado da Paraíba. Isto porque a idealização de trazer o curso
vai ao encontro da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024, visando diminuir as desigualdades educacionais entre as diferentes regiões do Brasil.

Ainda sob esse viés , é valido ressaltar O PNE 2014-2024, não atribui a atividade de diminuir as desigualdades educacionais somente ao setor público, mas também aos setores privados, pois em suma, estes são também responsáveis pela disseminação dos conhecimentos. Assim sendo, o curso de Direito da FACSU, além de contribuir com a meta citada, tem sua concepção estrutural balizada nas Diretrizes Curriculares para a graduação em Direito estabelecidas pelo MEC, mais especificamente a Resolução CNE/CES nº 05/2018, Resolução CNE/CES Nº 2/2021 e as políticas instituídas no Projeto Pedagógico Institucional da IES.

O curso de Direito é também uma ferramenta de alcance de objetivos institucionais, a medida que evidencia e promove ao estudante os seguintes aspectos:

• Oportunizar a comunidade da Região Nordeste do Brasil as mesmas oportunidades de formação profissional, até este momento relegadas somente à grandes grupos educacionais e universidades públicas;

• Promover o ensino, a pesquisa e a extensão pelo cultivo do saber, nos domínios da ciência do direito e de suas técnicas, e sua aplicação a serviço do progresso da comunidade e da pessoa humana;

• Contribuir para a formação geral e técnica da comunidade, mediante o preparo de profissionais qualificados nos diferentes campos da carreira jurídica;

• Atuar no processo de desenvolvimento da comunidade que vive em sua área de abrangência e influência;

• Colaborar no esforço de desenvolvimento do País articulando-se com poderes públicos e com a iniciativa privada para o estudo de problemas em âmbito regional e nacional;

• Formar profissionais de Direito com plena consciência de seus papéis frente à luta contra as desigualdades sociais, a defesa do meio ambiente e a melhoria de todos os setores de sua região de inserção;

• Participar, mediante a promoção de iniciativas culturais e a prestação de serviços assistenciais e técnicos, na solução de problemas da comunidade.

Como vemos, no processo de constituição do curso de Direito, mais precisamente no que concerne à sua identidade, o formando em Direito deverá associar os conhecimentos científicos à realidade social vigente e a isso intitulamos, nesse projeto, de “Orientação para o Desenvolvimento Jurídico Social”. Esse nome faz relação direta com operacionalização prática de um profissional que compreende o fenômeno jurídico como um meio de transformar positivamente a sociedade no qual está inserido. Essa mudança pode ser efetivada tanto no âmbito de defender as políticas público-jurídicas, que compõem a vida dos cidadãos e das reservas naturais de sua região, quanto no no âmbito de entender e defender o exercício pleno da cidadania e do Direito de todos.

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Direito (Bacharelado)

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